
O que é a terceirização de funcionários intermitentes e quais as suas vantagens
A terceirização de funcionários intermitentes é uma prática em que uma empresa contrata trabalhadores por meio de uma empresa de terceirização para atender a necessidades pontuais ou sazonais de mão de obra.
A possibilidade de contratação de funcionários intermitentes foi instituída no Brasil com a aprovação da Lei da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017. A Reforma Trabalhista, Lei nº 13.467/2017, trouxe várias alterações significativas nas leis trabalhistas brasileiras, incluindo a criação da modalidade de contratação intermitente.
Antes da Reforma Trabalhista, a legislação brasileira não previa a contratação de trabalhadores intermitentes de forma específica. Fazendo com que a contratação fosse feita apenas pelo modelo das 44H semanais.
Esta barreira era um dos grande fatores para aumentar a informalidade na contratação de mão obra, pois de fato, existem muitas atividade em que não gera demanda constante para uma contratação fixa.
Com a nova lei, as empresas passaram a ter a possibilidade de contratar funcionários intermitentes, ou seja, trabalhadores que não têm uma jornada de trabalho fixa e que são chamados para prestar serviços quando há demanda específica, recebendo por horas ou dias trabalhados de forma legalizada e com registro em carteira de trabalho.
O contrato de trabalho intermitente deve ser formalizado por escrito e deve conter informações claras sobre as condições de trabalho, como remuneração, local e data de pagamento, além de especificar que se trata de um contrato intermitente.
A empresa deve fazer a convocação do funcionário intermitente com, pelo menos, três dias de antecedência. No entanto, esse prazo pode ser reduzido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O funcionário intermitente tem o direito de aceitar ou recusar a convocação para o trabalho em até 24 horas. Se aceitar, deve comparecer ao local e cumprir a jornada de trabalho definida no contrato.
E como qualquer trabalhador registrado pelo regime da CLT, o funcionário intermitente tem direito a férias proporcionais e 13º salário proporcionais, só que calculados com base na média dos valores recebidos durante o período de prestação de serviços, além do recolhimento de FGTS.
Apesar deste modelo de contratação poder ser feito por qualquer empresa, o uso desta modalidade por meio de uma empresa de terceirização torna-se bem mais viável frente as regras e a necessidade de maiores controles sobre estes funcionários, que ficam vinculados por registro contratual a empresa contratante, mesmo nos períodos em que não estão convocados para trabalharem, e consequentemente sem receber rendimentos.
Em resumo, a terceirização de funcionários intermitentes pode ser uma estratégia eficaz para empresas que precisam de mão de obra flexível para atender a demandas variáveis. No entanto, é essencial que essa prática seja realizada em conformidade com as leis trabalhistas e que haja um planejamento cuidadoso para garantir a disponibilidade de trabalhadores quando necessário.
Lula Moura
Administrador com especialização em gestão de pessoas, consultor de carreira e marca pessoal, líder coach e analista comportamental. Na P Mais atua como gerente de operações.
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